CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 902
Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

§ 2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.


901
ARTIGOS
903
 
 
 
Resumo Jurídico

Fraude Contra Credores: Compreendendo o Artigo 902 do Código Civil

Este artigo trata de uma situação específica onde a lei protege os credores contra atos fraudulentos de seus devedores. Em termos simples, o artigo estabelece que um credor pode se beneficiar de uma ação judicial específica, chamada ação revocatória (ou ação pauliana), mesmo que o devedor não seja mais o proprietário dos bens que foram transferidos ou que não possua outros bens para garantir o pagamento da dívida.

Vamos entender os pontos principais:

  • O que é a Fraude Contra Credores? A fraude contra credores ocorre quando um devedor, sabendo que tem dívidas, realiza atos que diminuem seu patrimônio de forma a impossibilitar ou dificultar o recebimento de seus credores. Exemplos incluem vender bens por um preço muito baixo, doar bens ou constituir garantias para terceiros sem que isso seja legítimo.

  • Ação Revocatória (ou Pauliana): Esta é a ferramenta jurídica que o credor possui para combater a fraude. Através dela, o credor busca declarar ineficazes os atos fraudulentos praticados pelo devedor. O objetivo não é anular a venda ou doação em si, mas torná-la inoperante em relação ao credor que ajuizou a ação. Ou seja, para aquele credor específico, o bem continua existindo como se estivesse no patrimônio do devedor, permitindo que ele seja penhorado para pagamento da dívida.

  • A Situação Específica do Artigo 902: O artigo 902 detalha uma situação em que a ação revocatória pode ser usada mesmo em circunstâncias que poderiam parecer mais complexas. Ele estabelece que o credor pode usar essa ação nos seguintes casos:

    1. O devedor não é mais proprietário dos bens: Mesmo que o devedor já tenha passado a propriedade de um bem para outra pessoa (um terceiro), o credor ainda pode buscar a ineficácia desse ato, se ele foi fraudulento.
    2. O devedor não possui outros bens: Se o devedor, após realizar o ato fraudulento, não possui mais bens suficientes para cobrir a dívida, isso reforça a necessidade de o credor recorrer à ação revocatória para reaver seu crédito.
  • Requisitos para a Ação Revocatória (implícitos no contexto do artigo): Para que o credor tenha sucesso na ação revocatória, geralmente são necessários alguns requisitos, que o próprio artigo e a doutrina jurídica apontam:

    • Crédito Preexistente: A dívida que fundamenta a ação do credor deve existir antes do ato fraudulento.
    • Atos de Disposição Patrimonial: O devedor deve ter praticado algum ato que diminua seu patrimônio (venda, doação, etc.).
    • Conhecimento da Insolvência ou Prejuízo (Eventus Damni): O ato praticado pelo devedor deve ter causado ou agravado sua insolvência, ou seja, ele não ter mais bens suficientes para pagar suas dívidas.
    • Intenção Fraudulenta (Consilium Fraudis): O devedor deve ter a intenção de prejudicar seus credores. Se o ato foi praticado em prejuízo de todos os credores, presume-se a intenção fraudulenta. Se foi apenas em prejuízo de alguns, a intenção pode precisar ser provada.

Em resumo: O artigo 902 do Código Civil reforça a proteção do credor contra atos de má-fé do devedor que visam esvaziar seu patrimônio para não pagar dívidas. Ele garante que mesmo que o bem já tenha saído do patrimônio do devedor ou que ele não tenha mais outros bens, o credor ainda tem um caminho legal para buscar a declaração de ineficácia desses atos fraudulentos e, assim, garantir o recebimento de seu crédito.